terça-feira, 9 de junho de 2026

Lei que garante instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios da Bahia entra em vigor

Foto: Salvador Shopping - Divulgação

Da Redação

Moradores de condomínios residenciais e comerciais da Bahia passam a ter respaldo legal para instalar pontos de recarga destinados a veículos elétricos em vagas privativas de garagem. A medida já está em vigor a partir desta terça-feira (9) e estabelece regras para a implantação da infraestrutura, além de limitar a possibilidade de impedimento por parte das administrações condominiais.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e acompanha o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos no estado. O objetivo é facilitar a adaptação dos empreendimentos à nova demanda por sistemas de abastecimento elétrico.

Pelas regras estabelecidas, a instalação dos equipamentos poderá ser realizada diretamente pelo proprietário da unidade, desde que sejam observados critérios técnicos relacionados à segurança e à capacidade da rede elétrica do imóvel.

Entre as exigências previstas estão a compatibilidade do carregador com a estrutura elétrica da unidade, o atendimento às normas da concessionária de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado para executar o serviço e emitir a respectiva Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).

O morador também deverá comunicar formalmente a administração do condomínio antes do início da instalação.

A legislação determina que o condomínio não poderá impedir a obra de forma arbitrária. Caso haja negativa, a restrição deverá estar fundamentada em razões técnicas ou de segurança devidamente justificadas. Na ausência desses motivos, a administração poderá ser alvo de questionamentos junto aos órgãos competentes.

Embora a instalação não possa ser proibida sem justificativa válida, as convenções condominiais continuarão tendo autonomia para definir procedimentos internos relacionados à comunicação prévia, padronização dos equipamentos e responsabilidades sobre o consumo de energia e eventuais danos decorrentes do uso da estrutura.

A norma também projeta mudanças para os empreendimentos que ainda serão construídos. A partir de agora, novos projetos imobiliários deverão considerar, em seus sistemas elétricos, condições mínimas que permitam a futura instalação de estações de recarga por moradores ou usuários.

Outro ponto previsto na legislação abre caminho para a criação de políticas de incentivo à expansão dessa infraestrutura. O governo estadual poderá desenvolver programas voltados à instalação de carregadores em edificações residenciais e comerciais, incluindo benefícios fiscais, linhas de financiamento específicas e parcerias com distribuidoras de energia elétrica.

Entre as possibilidades mencionadas estão reduções tributárias vinculadas à implantação dos equipamentos, oferta de crédito por instituições financeiras públicas e desenvolvimento de soluções compartilhadas para condomínios interessados em ampliar a capacidade de atendimento aos veículos elétricos.

Os detalhes técnicos para a aplicação da nova regra ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo, que deverá definir procedimentos complementares para a implementação da lei em todo o estado.

09 de junho de 2026, 15:00

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