Após ação ajuizada pelo DEM, STF julga inconstitucional lei que transferia atribuições de auditores fiscais a agentes de tributos
Da Redação
O plenário do STF julgou como inconstitucional dispositivos da da Lei nº 11.470/2009 que transferiu atribuições que eram privativas dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia para os atuais ocupantes do cargo de Agentes de Tributos Estaduais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo DEM. A decisão do STF foi unânime (10 x 0) . O presidente do Instituto de Auditores Fiscais da Bahia (IAF), Marcos Carneiro, explicou que os ministros modularam os efeitos e mantiveram atos realizados ao longo dos últimos anos, ou, do contrário, o estado teria um enorme prejuízo.
“Não teria como tornar tudo nulo desde a origem, senão o estado vai ter o prejuízo enorme. Os auditores não poderiam sequer refazer os trabalhos”, afirmou Carneiro. Segundo ele, foram cerca de 1 mil agentes que passaram a atuar com atribuições exclusivas de auditores fiscais.
A lei em questão foi sancionada no então governo de Jaques Wagner (PT), no ano de 2009, que promovia a transferência aos atuais Agentes de Tributos Estaduais, que são cargos de nível médio, de atribuições características de cargo de nível superior com poder de gestão.
Entre as atribuições, estavam planejar, coordenar e fiscalizar, inclusive a competência para proceder lançamento das infrações tributárias verificadas no trânsito de mercadorias e junto às empresas inscritas no Simples Nacional. Essas atribuições antes eram conferidas exclusivamente aos Auditores Fiscais.
O artigo 24 da lei permitia ainda o enquadramento de servidores na carreira, inclusive aposentados e pensionistas, conferindo ao cargo funções de nível superior, o que configuraria ascensão funcional do seu nível original médio. A medida chegou a ser apelidada de “Trem da Alegria” da Sefaz-BA.
“No início muitos dos trabalhos feitos pelos agentes de tributos, até extrapolavam aquilo que tinha sido objeto de alteração de lei, que foi agora impugnada pelo STF”, explica Carneiro.
O presidente do IAF relatou ainda que, na ocasião, o Ministério Público estadual e a OAB-BA fizeram recomendação ao Governo da Bahia, em função da inconstitucionalidade da lei.








