quinta-feira, 25 de abril de 2024

Bahiatursa atende solicitação da UPB e prorroga inscrição de projetos para realização de festas juninas

Foto: Divulgação

Da Redação

Atendendo solicitação da União dos Municípios da Bahia (UPB), a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) prorrogou até às 18 horas do dia 20 de maio, o prazo para inscrição dos municípios no Edital de Seleção Pública para a Celebração de Convênios de Cooperação Técnica e Financeira para a Viabilização do São João da Bahia e demais Festas Juninas.
O prazo terminaria na sexta-feira (13), mas com a prorrogação os municípios ganham mais uma semana. A prorrogação foi solicitada porque vários municípios estão em processo de adesão ao parcelamento da dívida previdenciária, para obter a certidão de regularidade fiscal, documento exigido para estarem aptos à pactuação do convênio.

As prefeituras interessadas devem levar sua documentação, presencialmente, na sede da Bahiatursa, de segunda a sexta-feira, entre 8h30 e 12h e de 13h30 às 18h, no Protocolo Central, na 3ª Avenida, nº 390, Plataforma IV, térreo, Centro Administrativo da Bahia (CAB). O valor do apoio vai de R$ 50 mil a R$ 140 mil. Serão selecionados 145 projetos, que poderão ser contemplados com o aporte de recursos financeiros.

No ofício encaminhado à Bahiatursa, a entidade argumentou que, no edital, o item IX elenca os documentos exigidos para habilitação, como a prova de regularidade quanto à situação no âmbito da Receita Federal do Brasil, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, abrangendo, inclusive, os Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – INSS.

Entretanto, a UPB ressalta que com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, que autorizou o parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios, autorizando a formalização dos parcelamentos até 30 de junho de 2022, diversas prefeituras que se encontram em fase de repactuação de débito ainda não conseguiram a homologação do parcelamento, necessário à comprovação da situação de regularidade exigida no edital.

16 de maio de 2022, 12:02

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