Incra tem 180 dias para emitir relatório técnico sobre quilombolas em Cachoeira
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça deferiu, no último dia 28 de novembro, liminar determinando ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e à União a elaboração e conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da área das comunidades quilombolas Brejo do Engenho da Guaíba, Engenho da Cruz e Engenho Novo do Vale do Iguape, localizadas no município de Cachoeira, a 130 km da capital.
O prazo para conclusão e publicação do relatório, que deve constar estudos antropológicos necessários à identificação do grupo, é de 180 dias.
O RTID, de responsabilidade do Incra, é o documento que deverá identificar, reconhecer, delimitar e titular a área ocupada pelos remanescentes de quilombolas. De acordo com a ação do MPF, de autoria do procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, mesmo após recomendação emitida em 2011, o Incra continuou sem proceder às medidas administrativas necessárias à identificação, reconhecimento, delimitação e titulação da área ocupada pelo segmento étnico referido.
As três comunidades já foram certificadas como remanescentes de quilombos pela Fundação Cultural Palmares.
Multa diária – Além da medida liminar, que foi imposta sob pena de multa diária na hipótese de descumprimento, a ação requereu que o Incra e a União concluam todo o processo de regularização fundiária das comunidades no prazo máximo de doze meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000.