quarta-feira, 12 de novembro de 2025

TJ-BA torna réu o deputado Binho Galinha e mais 12 pessoas após acatar denúncia do MP

Foto: Divulgação

Da Redação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou uma nova denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) contra o deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, e outras 12 pessoas. A decisão, assinada pela juíza Márcia Simões Costa, da Vara Criminal de Feira de Santana, no dia 5 de novembro, transforma o grupo em réus em mais um processo ligado à Operação El Patrón.

De acordo com o MP-BA, os acusados teriam utilizado “laranjas” para movimentar recursos e ocultar bens. O parlamentar, segundo a denúncia, continuou à frente do esquema criminoso mesmo após a imposição de medidas cautelares pela Justiça.

Para o tribunal, a denúncia apresentada pelo Ministério Público descreve “de forma clara e pormenorizada” os fatos e as condutas atribuídas a cada envolvido no contexto de uma organização criminosa. Entre os réus estão a companheira de Binho Galinha, Mayana Cerqueira da Silva; o filho do parlamentar, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano; Cristiano de Oliveira Machado; e outros nove investigados.

Por outro lado, a Justiça acatou o pedido do MP-BA para o arquivamento parcial do inquérito em relação a alguns investigados e delitos, por falta de provas suficientes. Entre os pontos arquivados estão:

  • Receptação qualificada, por ausência de evidências de continuidade das atividades da empresa citada (Tend Tudo);
  • Lavagem de dinheiro, referente ao pagamento de R$ 1 milhão em honorários advocatícios, sem comprovação da origem ilícita dos valores;
  • Usurpação de função pública, atribuída a Binho Galinha, por falta de ato concreto que configurasse o crime;
  • Extorsão, supostamente cometida por Mayana Cerqueira, por ausência de provas de ameaça ou de vítima identificada;
  • Organização criminosa e lavagem de capitais contra João Guilherme Escolano, para evitar duplicidade de acusação, já que ele responde pelos mesmos crimes em outro processo.

O arquivamento foi feito “com ressalva”, o que significa que as investigações poderão ser reabertas caso surjam novas provas, conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP).

12 de novembro de 2025, 10:00

Compartilhe: