Julgamento sobre candidatura avulsa servirá para todos os casos, decide STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) reconhecer a repercussão geral do julgamento sobre a possibilidade de que candidatos sem partido possam disputar eleições.
Isso significa que qualquer tese que venha a ser estabelecida pelo Corte sobre assunto será válida e vai vincular decisões para todos os casos em que candidatos avulsos, sem partido, tentem conseguir o registro eleitoral no futuro.
Antes de deliberar sobre a possibilidade ou não de candidaturas avulsas, os ministros resolveram decidir primeiro sobre a repercussão geral, pois, a princípio, o processo levado a plenário, um agravo em recurso extraordinário, valeria somente para o caso específico, no qual um advogado busca garantir seu direito de disputar as eleições do Rio de Janeiro.
Quatro ministros – Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – tentaram impedir o julgamento do próprio recurso, pois entenderam que o processo no qual se tentava discuti-la não seria adequado para isso.
Os quatro acabaram vencidos após os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e da presidente, ministra Cármen Lúcia, em sentido contrário. Uma vez estabelecida a legitimidade da ação, todos os ministros acabaram reconhecendo a repercussão geral. Dias Toffoli não participou do julgamento.








