STF diz que terras quilombolas da Amazônia não podem ser tituladas a terceiros
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) que terras quilombolas e de comunidades sociais localizadas na Amazônia Legal não podem ser regularizadas em nome de terceiros. A decisão proferida no julgamento impede que seja dada interpretação jurídica desfavorável à concessão de títulos de terras aos remanescentes das comunidades dos quilombos, garantindo determinação da Constituição.
A Corte julgou uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2009 contra dispositivos da Lei 11.952/2009, norma que criou regras para a regularização de terras localizadas em propriedades da União na Amazônia. A procuradoria pretendia conferir interpretação da Constituição para garantir o entendimento de que terras quilombolas não podem ser concedidas a terceiros, como produtores rurais, nos processos de regularização.
A maioria da Corte seguiu voto do relator, ministro Edson Fachin. Acompanharam, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.








