terça-feira, 12 de maio de 2026

Caso Richthofen faz Senado aprovar lei que exclui da herança herdeiro que matar os pais

Em 2015, a Justiça de São Paulo determinou a exclusão de Suzane von Richthofen da herança dos pais por indignidade depois de ter sido condenada pelo homicídio do casal Manfred e Marísia von Richthofen. Mas, por uma lacuna na legislação, nem sempre os herdeiros envolvidos em crimes contra aqueles que deixam os bens são deserdados. Proposta aprovada pelo Senado deve mudar essa situação.

O Projeto de Lei da Câmara 9/2017 autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro autor de homicídio doloso, ou tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens. O texto vai à sanção.

De iniciativa do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), o texto destaca que o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A legislação atual deixa dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.

O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que “o Ministério Público, por força do  artigo 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação”.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele reconheceu a omissão do Código Civil quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação de exclusão de herdeiro ou legatário, nos casos envolvendo homicídio doloso ou tentativa de homicídio. Ele acrescentou que o ordenamento jurídico deve ser dotado de instrumentos mais eficazes para coibir o que considerou uma sucessão “imoral e injusta”.

10 de novembro de 2017, 13:47

Compartilhe: