terça-feira, 12 de maio de 2026

Toda Bahia mostra mudanças na lei trabalhista que entra em vigor neste sábado (11)

Por Thyara Araujo

Alvo de duras críticas entre os trabalhadores, as novas regras aprovadas pela Reforma Trabalhista entram em vigor neste sábado (11). Os pontos alterados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) passam de 100 artigos. Por isso, o Toda Bahia traz para os leitores algumas das principais mudanças.

Confira:

Férias
ferias
Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.

Jornada de trabalho
A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Remuneração
salario
O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.

Transporte
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.

Trabalho Home Office
home office
Não contemplado na legislação anterior, agora o trabalho remoto será da seguinte maneira: Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de serviços será feito por tarefa.

Demissão
Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser extinto encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Contribuição Sindical
contribuição sindical
A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.

Rescisão Contratual

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do patrão e do funcionário – que pode contar com assistência do sindicato.

10 de novembro de 2017, 17:34

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