Prisão pós-segunda instância só deve ser julgada ano que vem
Cláudia Nogueira
Tudo indica que o Supremo Tribunal Federal (STF) só deve julgar ações que tratam da possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância no ano que vem.
O relator das medidas é o ministro Marco Aurélio Mello, que as liberou nesta terça-feira (4) para julgamento em plenário.








