Cerveja tem nova regulamentação e poderá conter mel e leite na composição
Redação
A Instrução Normativa número 65, publicada pelo Ministério da Agricultura no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (10/12), determina novas normas de qualidade para a cerveja produzida no Brasil. O texto estabelece os ingredientes permitidos e proibidos e os padrões de rotulagem para a bebida. O documento também traz as classificações e denominações do produto.
Entre as novidades, está a permissão para que sejam adicionados à cerveja produtos de origem animal, como o leite e mel, além de madeira às leveduras do gênero Saccharomyces. Antes, esses produtos impediam que a bebida fosse denominada como “cerveja”. O eventual uso desses e de outros ingredientes deverá ficar explícito na rotulagem.
O mínimo exigido de malte não foi alterado. “A quantidade de malte que deve estar presente na cerveja não será alterada, que deve ser de, pelo menos, 55% do extrato primitivo da bebida, ou seja, da quantidade de açúcares que são utilizados pela levedura antes da fermentação”, determina a IN.
A norma complementa a alteração feita em julho, no Decreto 6.871/2009, trazendo as disposições específicas para a produção, comercialização e rotulagem da cerveja no país. A IN também revoga instruções normativas anteriores que traziam regras para a produção do produto.Divulgação








