TSE aprova punição a partido ou candidato que divulgar conteúdo falso nas eleições 2020
Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta quarta-feira (18) uma resolução que prevê a punição ao partido ou ao candidato que disseminar conteúdo falso nas eleições municipais do ano que vem.
A norma foi incluída nas regras sobre registro e propaganda eleitoral. Nesta semana, o TSE também decidiu proibir partidos de repassarem recursos a outra coligação e aprovar o calendário eleitoral de 2020.
De acordo com a regra aprovada nesta quarta, o partido ou o candidato tem obrigação de confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.
Se o partido ou o candidato usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta e poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa.








