Consumidores podem ter prejuízo na compra de pacotes de Réveillon para festas ainda sem autorização
Da Redação
Quem estiver disposto a investir nas festas de Réveillon previstas para acontecer este ano devem fazer com bastante certeza sobre a decisão.
Reportagem do Correio* de hoje mostra que diversos organizadores de festas de final de ano tendem a acatar a Lei 14.046, emitida em agosto de 2020 pelo governo federal, que, no artigo 2º, desobriga as empresas a reembolsarem os clientes.
Com isso, o prejuízo do consumidor pode chegar a quase R$ 5 mil, a depender do evento escolhido. Há incerteza vai além de questões de decisão pessoal do consumir, já que depende também da liberação do governo do estado para a liberação de eventos com público maior.
Segundo o Correio*, pelo menos cinco grandes eventos têm previsão de ocorrer no estado, com público de até 3 mil pessoas.
Estão previstos eventos que não se limitam à noite da virada em locais de praia, destinos turísticos fortes ou ilhas paradisíacas, como Itacaré, Porto Seguro, Barra Grande, Morro de São Paulo, Boipeba e a Ilha de Maré.
Uma das festas previstas é a ‘Mil Sorrisos’, em Barra Grande, que pertence ao município de Maraú. De acordo com o site oficial, o evento vai de 27 de dezembro a 2 de janeiro, custa R$ 4.900 e está no quinto lote de vendas. Na programação, nomes como Wesley Safadão, Vintage Culture, Bell Marques, Jorge e Mateus, Gustavo Lima e Pedro Sampaio.
O evento ainda precisa de liberação do governo do estado, além do alvará da prefeitura de Maraú. No site oficial, a produção diz que, caso o cliente queira cancelar após o dia 15 de dezembro, não é possível o reembolso do ingresso. Além da liberação do governo e alvará da prefeitura, a programação também pode sofrer alteração, conforme informação que consta no site.
“Temos a real expectativa, neste momento, que haverá o Réveillon em decorrência da queda no número de infectados, mortes e hospitalizações. Acreditamos haver a disponibilidade vacinal para toda a população alvo dos imunizantes para a covid-19 até a data de realização do evento. Recomendamos fortemente que você se submeta à vacinação tão logo ela lhe seja disponibilizada na campanha nacional de imunização contra o coronavírus”, completa a nota.
Em Salvador, a expectativa é mais contida. Por enquanto, estão previstas duas festas de menor porte: o Réveillon Bate e Volta, em Ilha de Maré, e o Luau na Escuna de Luxo, com limites, respectivamente, de 180 e 90 pessoas.
Mesmo assim, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) de Salvador reitera que nenhuma festa ou show está liberado para acontecer na capital. O que está permitido, até então, são eventos sociais e infantis de até 300 pessoas, como formaturas, casamentos, aniversários, feiras e eventos científicos








