Promotora pede demissão e bloqueio de bens da secretária de Saúde de Porto Seguro por tratamento precoce
Da Redação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou a prefeitura de Porto Seguro para que a Justiça impeça a compra e distribuição do kit de medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19, que não teria qualquer eficácia para combater a doença. Na ação, a promotora Lair Faria Azevedo requer também a demissão e o bloqueio de bens da secretária de Saúde do município, a médica Raissa Soares, que se defendeu das acusações.
O promotora solicita, em caráter de urgência, que o município pare de divulgar o chamado “Kit Covid”, que inclui a cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina. “A utilização, pelo SUS, de determinado fármaco para uso distinto do que consta em seu registro é permitida somente mediante autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que não ocorre nessa caso”, destacou a promotora de Justiça.
O “Kit Covid” é incentivado por Raissa Soares publicamente desde antes dela assumir o posto de secretaria, quanto atuava como médica em Porto Seguro. Ela é bolsonarista e tem o nome ventilado como candidata ao governo da Bahia em 2022 com o apoio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) justamente pela defesa enfática do tratamento precoce.
A promotora complementou que, apesar do avanço da vacinação da população, desde o dia 17 de janeiro deste ano, Porto Seguro adotou como protocolo de tratamento para a Covid-19 a distribuição para os pacientes contaminados da ivermectina, sulfato de hidroxicloroquina, cloroquina, nitazoxanida, azitromicina e cloroquina, que não possuem registro na Anvisa para este fim.
Indisponibilidade de bens
O MP-BA também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Raissa Soares. Segundo a promotora de Justiça, antes de ajuizar a ação, o MP-BA formulou proposta de Acordo de Não Persecução Cível (ANC). No entanto, a acionada não manifestou interesse na celebração do acordo, tornando inevitável o ajuizamento da ação, disse a promotora.
Lair Faria Azevedo complementou que a secretária de Saúde vem adotando pronunciamentos contrários ao plano de enfrentamento à pandemia, incentivando o uso do protocolo medicamentoso cuja eficácia não foi reconhecida pela Anvisa, e desestimulando a imunização da 2ª dose das vacinas, apesar dos fabricantes prescreverem as duas doses para a completa imunização.
“A acionada, que possui perfil de influenciadora digital com mais de 156 mil seguidores, apesar de ocupar cargo de secretária de Saúde, mantém postura nas redes sociais diametralmente oposta à política municipal, estadual, federal e mundial de enfrentamento à pandemia do coronavírus, confundindo a população, fomentando indiretamente a disseminação do vírus e promovendo um descaso com a coisa pública e prejuízo ao erário”, ressaltou a promotora
A representante do MP-BA pede ainda que a Justiça determine a indisponibilidade de bens de Raissa Soares até o limite de R$ 50 mil, como meio de viabilizar o ressarcimento do dano, nos termos da lei anticorrupção, além da demissão da secretária do cargo.
“Nesse contexto, e na condição de secretária municipal de Saúde, Raissa Oliveira incidiu em ato de improbidade administrativa pelo qual deve ser responsabilizada. A adoção do protocolo precoce como política pública e a dispensação dos fármacos que compõem o protocolo precoce ferem o princípio da legalidade. Além disso, a realização de despesa pública para a compra de tais medicamentos constitui lesão ao erário”, afirmou a promotora de Justiça.
Ação causa estranheza
Em nota assinada pela defesa, Raissa Soares afirmou que a ação da promotora “causa enorme estranheza” pela ausência de “fundamentos fáticos e jurídicos”. A defesa da secretária disse ainda que a acusada não foi citada formalmente a respeito do tema.
“As investigações conduzidas pelo MP-BA no caso em tela – que, inclusive, decorreram de denúncias vazias, materializadas em distorções e descontextualizações, bem como em inverdades, com fulcro em perseguição ideológica e em conturbar uma elogiável atuação no enfretamento da pandemia da Covid-19 – foram claramente inconclusivas no que concerne à prática de qualquer ato ilegal”, declarou, em nota.
A nota invocou ainda a Constituição Federal ao afirmar que é dever do estado “garantir políticas sociais e econômica que visem à redução do risco de doença” e que as “posturas adotadas pela Secretaria de Saúde têm escopo na consecução do direito fundamental à saúde da comunidade porto-segurense e revela o seu compromisso com a vida do ser humano”.








