STF julga hoje demarcação de terras indígenas e deixa agronegócio apreensivo
Da Redação
Nesta quarta-feira (25), entra novamente na pauta do Superior Tribunal Federal o julgamento da Repercussão Geral do Recurso Extraordinário 1.017.365, que trata das demarcações de terras indígenas no Brasil.
Apesar de o STF já ter adotado o critério de “marco temporal” no julgamento da Reserva Raposa Serra do Sol, considerando como terras indígenas aquelas ocupadas pelos povos tradicionais em 05/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, as invasões de propriedades rurais para novas demarcações continuam frequentes em todo o país.
No Sudoeste Baiano, os produtores rurais estão apreensivos com a possibilidade de perderem suas terras produtivas por movimentos autodeclarados indígenas.
Com apoio de ONGs e até partidos políticos, as invasões a fazendas têm se intensificado na região sob a alegação de estarem em área pertencente aos “povos originais”. Nas cidades, é feito o recrutamento de pessoas que se autodeclarem índios com a promessa de que serão proprietários de terra. São os passos para o início do pedido de demarcação.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb), em conjunto com a Confederação Nacional de Agricultura (CNA), está mobilizando o setor a sensibilizar as bancadas federais para a votação do Projeto de Lei 490. Desde 2007 tramitando no Congresso Nacional, o PL 490 propõe a regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal, não deixando dúvida sobre o “marco temporal” de outubro de 1988 para a demarcação de terras indígenas.








