Comissão da Câmara aprova texto-base da reforma administrativa
Da Redação
A comissão especial que analisa o texto da reforma administrativa aprovou, na tarde desta quinta-feira (23), por 28 votos a 18, o relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA) que traz mudanças para a contratação de servidores públicos. Falta ainda a análise de destaques.
Depois, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) terá que ser votada em plenário em dois turnos, onde serão necessários ao menos 308 votos, ou seja 3/5 dos deputados, para que seja aprovada. Só depois a matéria será encaminhada para o Senado Federal.
O texto foi apresentado por Maia no final da manhã e retoma vários pontos da PEC encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional em setembro do ano passado.
Entre os pontos retomados pelos parlamentares está a redução em até 25% de salários e jornada de servidores públicos e a previsão da União, estados e municípios firmarem contrato com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos. O texto retoma ainda a previsão de contratação temporária de servidores pelo período de até 10 anos. A versão anterior do relatório previa um período máximo de seis anos.
No parecer de Maia, estão proibidos o aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; as férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano e a aposentadoria compulsória como modalidade de punição.
O parecer de Maia também determina que “é nula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual”.
No caso do Legislativo, o texto da reforma retira a competência do Poder para dispor sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.
O texto também trouxe modificações nos critérios para a abertura de processos administrativos para a perda de cargo de servidor. A proposta facilita a abertura do processo, prevendo que o servidor será processado depois de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. O relatório anterior instaurava os processos depois de três avaliações ruins consecutivas ou cinco intercaladas. As informações são da Agência Brasil.








