quinta-feira, 7 de maio de 2026

Deputados baianos se unem em favor de projeto que dificulta punição de políticos

Foto: Divulgação

Da Redação

Nenhum dos 39 deputados federais da bancada baiana votou contra o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa e, na prática, dificulta a punição de políticos por crimes contra o erário. O texto, que passa a exigir a comprovação de dolo (intenção) para condenação de agentes públicos, foi aprovado pela Câmara por 395 votos a favor e 22 contrários.

Entre os baianos, se ausentaram da votação, mesmo tendo a possibilidade de participação remota, os deputados Adolfo Viana (PSDB), Afonso Florente (PT), Arthur Maia (DEM), Cláudio Cajado (PP), Marcelo Nilo (PSB), Sérgio Brito (PSD) e Tito (Avante). Todos os demais votaram a favor, em um momento raríssimo de união em torno de uma pauta.

Para a conclusão da votação, os deputados ainda precisam analisar os destaques (sugestões de alteração na proposta). Isso, porém, só deve ocorrer na sessão de quarta-feira (6). Em seguida, a matéria segue para sanção presidencial.

Pelo projeto, servidores públicos que tomarem decisões com base na interpretação de leis e jurisprudências também não poderão ser condenados por improbidade. O texto ainda determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.

Atualmente, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos que lesarem os cofres públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, com ou sem intenção de cometer crime. Para especialistas, a mudança prevista no projeto, na prática, dificulta a condenação e, consequentemente, pode atrapalhar o combate a irregularidades.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, é “muito difícil” comprovar a intenção nos casos de improbidade. Por sua vez, defensores da medida, parlamentares em sua maioria, dizem que a alteração é necessária para dar mais segurança aos gestores públicos na tomada de decisões, principalmente, nas prefeituras de pequenas cidades.

Enriquecimento ilícito e exclusividade do MP

O projeto estabelece também que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma natureza da época que o político cometeu a infração. Ou seja, se um deputado federal for condenado por improbidade em razão de fatos da época em que era um deputado estadual, por exemplo, ele não pode perder o mandato.

O texto permite, no entanto, que, em caráter excepcional, a Justiça estenda a punição a outros vínculos públicos “considerando-se as circunstâncias do caso e a gravidade da infração”.

Pelo texto, o Ministério Público será o único órgão legitimado a propor ações de improbidade. Atualmente, órgãos de estados, municípios e a União podem propor essas ações.

05 de outubro de 2021, 22:20

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