Barroso suspende portaria que proíbe demissão de não vacinado
Da Redação
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (12), a suspensão provisória de trechos da portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem a demissão por justa causa de funcionários manifestamente contrários a se vacinarem.
A decisão permite aos empregadores exigirem o comprovante de vacinação dos trabalhadores, e eventualmente demiti-los, se julgarem que a recusa dos funcionários representa risco ao ambiente de trabalho.
“As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”, escreveu Barroso. “Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, completou.








