Começa a valer decreto que determina apresentação de comprovante de vacina para acesso a serviços públicos estaduais
Da Redação
Começa a valer nesta sexta-feira (10) o decreto que determina a apresentação do comprovante de vacina contra a Covid-19 para acesso a unidades de saúde, presídios, serviços públicos, parques públicos estaduais, zoológicos e escolas da rede estadual.
O governador Rui Costa (PT) atualizou ontem o decreto nº 20.907, com a exigência. Hoje começa a valer também a mesma medida para utilizar o transporte rodoviário intermunicipal público e privado em toda a Bahia.
A atualização do governo ainda condiciona o acesso a órgãos, entidades e unidades administrativas estaduais à imunização.
A dose de reforço também será exigida para o público contemplado pela etapa da campanha de vacinação.
No caso dos adolescentes que ainda não completaram o esquema vacinal por causa do prazo, a primeira dose do imunizante será aceita.
As primeiras medidas do decreto começaram a valer a partir do dia 1º de dezembro.








