Fecomércio-BA emite nota sobre funcionamento do comércio durante Copa do Mundo
Da Redação
A Fecomércio-BA emitiu uma nota reforçando que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma previsão legal que obrigue o empregador a liberar os colaboradores para assistirem aos jogos do Brasil na Copa do Mundo.
Conforme a nota da entidade, o horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá seguir as orientações previstas em normas coletivas e contratos individuais de trabalho. Caso não exista previsão expressa em tais documentos que assegure àqueles o direito de paralisar suas atividades durante o período de transmissão dos jogos da Seleção Brasileira, caberá ao empresariado decidir sobre a dispensa, e também se será total ou parcial. .
Em caso de dispensa, segundo a Fecomércio-BA, pode ser estabelecido banco de horas ou compensação de jornadas para compensar as horas não trabalhadas, tratando-se, neste caso, de mera liberalidade do empregador.
A nota ressalta que, se a empresa decidir pela não liberação nos dias dos respectivos jogos e um deles deixar de prestar seus serviços em razão da partida, a ausência se configurará em falta não justificada e as horas poderão ser descontadas em folha de pagamento.








