Mendonça destrava ação de R$ 90 bilhões com arrecadação do ICMS para a União
Da Redação
Após reunião com ministros do Executivo, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás, em sentença desta quinta-feira (4/5), de decisão que impediu o governo federal de angariar R$ 90 bilhões com arrecadação de ICMS.
Em 26 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ação sobre a regra de arrecadação do ICMS. O plenário decidiu, por unanimidade, que a União pode cobrar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre determinados incentivos fiscais concedidos por governos estaduais a empresas.
A decisão foi considerada uma vitória para o governo federal, já que a decisão do STJ destrava cerca de R$ 90 bilhões ao governo num momento de ajuste das contas públicas.
No entanto, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) entrou com recurso no STF pra suspender os efeitos da decisão do STJ. O caso foi distribuído ao ministro André Mendonça, que suspendeu a sentença do STJ, por meio de liminar, no mesmo dia em que ela foi publicada, em 26 de abril.
Periculum in mora inverso
Após a decisão do ministro da Suprema Corte, o governo federal se mobilizou para ganhar a ação no STF. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, foram ao Supremo conversar com Mendonça.
Além disso, o governo federal protocolou uma petição pedindo ao ministro que desconsiderasse a Abag como amicus curiae (que está no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador) no caso e que suspendesse os efeitos da medida cautelar do próprio ministro. A argumentação do governo é que a cautelar causava o efeito de “periculum in mora inverso”, ou seja, a medida cautelar gera mais danos do que o que deseja prevenir.
Na decisão desta quinta, Mendonça dá provimento parcial ao recurso do governo: o ministro mantém a Abag como amicus curiae, mas acata a tese de que a cautelar gera danos e suspende a própria decisão.
Mendonça levou em consideração os argumentos do governo de que a decisão causaria insegurança jurídica, já que STJ e STF estariam em discordância sobre uma mesma questão, e sobre a urgência, já que desta decisão dependem outros cinco mil processos, conforme cita o ministro no despacho.
“A meu sentir, resta caracterizada a produção de periculum in mora inverso no caso dos autos, o que obstaculiza neste momento processual a manutenção da medida cautelar anteriormente deferida”, escreve Mendonça.
E, depois, determina: “Reconsidero, em parte, a decisão anterior para tornar sem efeito a tutela provisória nela prestada, mantido o deferimento de ingresso do amicus curiae”.








