sexta-feira, 18 de julho de 2025

STF decide que lei da Bahia que estabelecia prazo para regularizar terras é inconstitucional

Foto: Nelson Jr./ SCO-STF

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional o trecho da lei baiana que estabelecia prazo para a regularização de terras de comunidades remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (6).

“O Tribunal, por maioria, conheceu apresentação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo segundo, do artigo terceiro, da lei 12.910 de 2013 do Estado da Bahia”, afirmou a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber.

Segundo a lei, os pedidos de reconhecimento e regularização fundiária dessas áreas deveriam ser feitos até 31 de dezembro de 2018. Na prática, a legislação estabelecia um marco temporal para a reivindicação dos espaços.

Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou ao STF que a medida é inconstitucional e que o prazo limita a existência dessas comunidades.

“Negar-lhes a posse de suas terras significa condená-las a extinção”, afirmou a PGR, em 2017.

As comunidades remanescentes de quilombos têm origem no período de escravidão no Brasil. Os espaços de resistência foram fundados por pessoas escravizadas que fugiam da exploração.

Já as comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto vivem em áreas rurais do sertão do estado da Bahia. Os grupos criam animais em terra de uso comum.

No julgamento, os ministros avaliaram se a definição de um prazo para a reivindicação legal das terras é constitucional. A decisão é válida somente para este caso — ou seja, não tem repercussão geral.

O resultado pode criar, no entanto, um precedente jurídico para a análise da validade de outras leis estaduais que seguirem a mesma linha.

06 de setembro de 2023, 19:00

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