Justiça condena a UESB por assédio moral contra servidores
Da Redação
A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos após a justiça reconhecer a ocorrência de assédio moral institucionalizado no Sistema Uesb de Rádio e Televisão Educativas (Surte). A condenação na 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista foi publicada um ano e três meses depois que as denúncias vieram à tona.
À época, funcionários do Surte relataram episódios de intimidação e invasão da privacidade nas redes sociais. Uma profissional, que preferiu não revelar a identidade, contou que chegou a ser diagnosticada com transtornos pós-traumático diante do assédio.
“Aquela sensação de falta de ar, agonia na barriga, no estômago, falta de apetite, não consigo dormir, pensamentos recorrentes. São coisas que atrapalham nosso dia a dia e tem dias que não dá vontade nem de levantar da cama”, detalhou os sintomas.
Ao analisar os casos, a Justiça entendeu que houve atos de discriminação, violência e perseguição que comprometeram a saúde dos trabalhadores. Por conta disso, o ex-diretor do Surte, Rubens de Jesus Sampaio, foi mantido afastado das atividades até que a universidade adote “medidas eficazes de higienização” do ambiente de trabalho.
Para o diretor do Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba), esse resultado “traz justiça às vítimas de assédio”. A entidade foi a responsável por formalizar a denúncia, movida em ação pública pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-BA).
“Nove jornalistas denunciaram os casos ou testemunharam, comprovando as denúncias e, em determinado momento, foram culpabilizados pela própria reitoria da Uesb, que trabalhou desde o primeiro momento da denúncia para proteger aqueles que foram apontados pela comissão de sindicância como praticantes de assédio moral”.
Procurada pela TV Sudoeste, afiliada da TV Bahia na região, a defesa do professor Rubens Sampaio negou as acusações de assédio contra ele e ressaltou que vai recorrer contra a decisão.
“O professor Rubens Sampaio comprovou, documentalmente, que uma das denunciantes estava comercializando materiais e violando direito autoral de colegas, o que foi motivo da transferência dela. E a outra denunciante estava fazendo matérias comerciais dentro do Sistema Uesb, o que é proibido pelo regimento da universidade”, acusou o advogado Guttemberg Macêdo Júnior, acrescentando que esses elementos não teriam sido analisados pela justiça.
O reitor da Uesb, Luiz Otávio de Magalhães, também se pronunciou. Em entrevista, ele negou que tenha demorado a afastar o diretor, e adiantou que a instituição deve recorrer assim que for notificada sobre a condenação.








