quinta-feira, 28 de novembro de 2024

A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

Foto: Reprodução

Da Redação

A partir deste sábado (21), a 15 dias das eleições, os candidatos a prefeito e vereador não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

Nas eleições municipais deste ano, 15,5 mil candidatos vão disputar 5.569 prefeituras em todo o país. Já 431,8 mil candidatos concorrem a uma das 58,4 mil vagas nas Câmaras Municipais do Brasil.

A restrição às prisões de candidatos também vão valer no segundo turno, marcado para o dia 27. Neste caso, a medida estará em vigor entre os dias 12 e 29 de outubro.

Prisão de eleitores

A lei eleitoral também proíbe que eleitores sejam detidos ou presos entre os cinco dias antes das eleições e as 48 horas após o término do pleito. Nas eleições deste ano, a restrição vai valer entre os dias 1o e 8 de outubro.

A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor. A restrição não vale para casos de crime em flagrante ou se a prisão for para cumprir sentença penal em crime inafiançável (não admite o pagamento de fiança para liberação da prisão), como racismo, tráfico de drogas, tortura, crimes hediondos.

21 de setembro de 2024, 10:20

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