Moraes suspende nomeações de parentes do governador do Maranhão
Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender de forma imediata nomeações de parentes diretos e indiretos do governador do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Júnior. A suspeita é de nepotismo cruzado.
Os nomeados em cargos públicos que não necessitam de concurso têm parentesco direto ou indireto com o chefe do Executivo local como: marido da sobrinha; sobrinha; cunhada e concunhado do governador em cargos altos vinculados à gestão.
O ministro tomou a decisão em reclamação ajuizada pelo partido Solidariedade contra atos administrativos praticados pelo governador do estado do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Júnior, pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, pela Companhia Maranhense de Gás (Gasmar) e pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae-MA).
A ação da legenda apontava o nome de 14 pessoas ligadas ao governador nomeados na administração pública. No entanto, Moraes verificou que nove delas eram servidoras públicas, ou seja, aprovadas em concurso público. Por isso, mandou suspender a nomeação só de cinco.
O argumento do partido foi de que todos teriam violado a Súmula Vinculante 13 do STF, que considera violação constitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão.
Assim, o partido pede que sejam “suspensas as nomeações e contratações dos seguintes servidores e empregados dos respectivos órgãos públicos, das empresas ou pessoas jurídicas, afastando-os do exercício das funções, com prejuízo da remuneração”.
Moraes considerou que a Lei Federal 14.230, de 25 de outubro de 2021, que promoveu profundas alterações na Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992, “introduziu expressamente o nepotismo, seja ele puro ou cruzado, entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”.