domingo, 9 de novembro de 2025

IPVA 2025 na Bahia terá de novo desconto de 15% para pagamento antecipado até 7 de fevereiro

Foto: Divulgação

Da Redação

Em 2025, os proprietários de veículos baianos vão contar novamente com desconto especial de 15%, um dos maiores do país, para o pagamento antecipado, em cota única até 7 de fevereiro, do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A tabela do IPVA 2025, assim como todas as condições de pagamento, estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): www.sefaz.ba.gov.br.

O desconto também é substancial, de 8%, para quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo. Caso a opção seja pelo parcelamento, as condições na Bahia também estão entre as melhores entre os estados brasileiros: o pagamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março.

Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

Facilidades para o contribuinte

Os descontos especiais e as condições atrativas de parcelamento, de acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, “integram a estratégia do governo baiano para facilitar ao máximo o pagamento pelos contribuintes, que podem optar pela melhor maneira de quitar o imposto”.

Outra facilidade oferecida pelo Estado da Bahia aos contribuintes do IPVA é a opção de pagamento do imposto à vista, em qualquer instituição bancária, via pix. Reunindo IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas, o licenciamento integrado pode ser realizado de forma 100% digital pela plataforma ba.gov.br.

De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

13 de dezembro de 2024, 17:50

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