Justiça determina gratuidade para idosos em transporte público de Catu
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Da Redação
Idosos com 65 anos ou mais devem ter assegurada a gratuidade integral no transporte público do município de Catu após o Ministério Público estadual ajuizar ação contra o município e a Paixão Transportes. Acatando o pedido liminar apresentado pelo promotor de Justiça Samory Pereira Santos, o juiz Gleison Soares determinou que seja garantida a gratuidade aos idosos e a acessibilidade plena para pessoas com deficiência.
O poder público municipal e a empresa ficam obrigados, ainda, a cumprir integralmente as disposições do contrato de concessão no que se refere à tarifa estabelecida. Segundo a ação, a tarifa cobrada é superior à estabelecida na licitação, R$3,00 quando se previu R$2,47. Os entes também não poderão estabelecer qualquer tipo de restrição quanto ao número de vagas destinadas aos beneficiários da gratuidade.