quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Pagamento do IPVA até 7 de fevereiro na Bahia dará desconto de 15%

Foto: Divulgação

Da Redação

Os contribuintes baianos que optarem por antecipar o pagamento do IPVA 2025, quitando o imposto até o próximo dia 7 de fevereiro, vão contar com um dos maiores descontos disponíveis no país: na Bahia, o abatimento para a cota única é de 15%. O desconto é calculado automaticamente na hora de efetuar o pagamento. A tabela do IPVA 2025, assim como todas as condições de pagamento, estão disponíveis no http://www.sefaz.ba.gov.br.

Outra facilidade oferecida pelo Estado da Bahia aos contribuintes do IPVA é a opção de pagamento do licenciamento integrado à vista, em qualquer instituição bancária, via pix. Reunindo IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas, o licenciamento integrado pode ser realizado de forma 100% digital pela plataforma ba.gov.br.

Neste caso, o contribuinte deve entrar com usuário e senha, escolher o serviço “Pagar Licenciamento Cota Única”, colocar o número do Renavam do veículo e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já vem com o código de barras e o QR Code do Pix.

O contribuinte pode ainda pagar o IPVA nos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA): o Banco do Brasil, o Bradesco e o Bancoob. Nestes canais, que incluem agências e caixas eletrônicos, também será necessário informar o Renavam, seguindo o passo a passo estabelecido por cada instituição.

O desconto é também substancial, de 8%, para quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo. Caso a opção seja pelo parcelamento, as condições na Bahia também estão entre as melhores do país: o pagamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março.

Condições atrativas

“Os descontos especiais e as condições atrativas de parcelamento integram a estratégia do governo baiano para facilitar ao máximo o pagamento pelos contribuintes, que podem optar pela melhor maneira de quitar o imposto”, afirma o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem.

Ele lembra que, para o parcelamento, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00. Neste caso, além disso, os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

27 de janeiro de 2025, 18:00

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