terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Gilmar Mendes mantém afastamento de Adolfo Menezes da presidência da Assembleia

Foto: Divulgação

Da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu manter o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) da Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

Relator do caso, Mendes reforçou que a terceira reeleição consecutiva de Menezes é inconstitucional e fundamentou sua decisão com base em entendimentos prévios do STF sobre a impossibilidade de reeleições ilimitadas no comando do Legislativo.

Adolfo Menezes está afastado do cargo desde 10 de fevereiro, após o deputado Hilton Coelho (PSOL) obter liminar suspendendo sua permanência na presidência. No voto, Gilmar Mendes destacou que a manutenção de Menezes no cargo representaria uma ameaça à segurança jurídica e ao interesse social, justificando a necessidade de afastamento imediato até o julgamento definitivo do caso.

O processo segue em análise na 2ª Turma do STF, onde outros quatro ministros ainda devem votar até a próxima sexta-feira (28).

Confira trecho da decisão 

“A mim me parece que a reeleição sucessiva de Adolfo Menezes ao cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia ao terceiro biênio consecutivo ofende o entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, nas quais esta Corte assentou a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da Mesa Diretora do Poder Legislativo. Por sua vez, o periculum in mora também está devidamente configurado, haja vista a ameaça à segurança jurídica e ao interesse social no prolongamento injustificado de situação já caracterizada como inconstitucional por este Tribunal, sobretudo em razão dos parâmetros temporais estabelecidos na ADI 6.674. Ante o exposto, presentes os pressupostos de periculum in mora e fumus boni iuris, ratifico os fundamentos apresentados e proponho o referendo da decisão liminar para determinar o imediato afastamento de Adolfo Menezes da Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia, até o julgamento final da presente reclamação.”

24 de fevereiro de 2025, 18:29

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