quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Dono e gerente de loja em Salvador são condenados por injúria racial e tortura

Foto: Reprodução/Jornal Nacional

Da Redação

A Justiça condenou o dono e o gerente de uma loja de variedades na Avenida Joana Angélica, no Centro de Salvador, pelos crimes de injúria racial e tortura contra dois ex-funcionários. O caso ocorreu nos dias 19 e 22 de agosto de 2022, dentro do estabelecimento, e gerou grande repercussão.

A decisão foi proferida pelo Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, que considerou que os réus, aproveitando-se de sua posição de empregadores, submeteram as vítimas a intensos sofrimentos físicos e mentais, além de humilhações. As agressões tinham o objetivo de obter confissões sobre supostos furtos de mercadorias e dinheiro da loja. Além disso, um dos acusados utilizou elementos raciais para ofender uma das vítimas, que é negra.

O relatório médico anexado ao processo confirmou as lesões nos dois funcionários. Na época do crime, um dos trabalhadores relatou que os patrões prepararam uma emboscada, fazendo-os acreditar que seria um dia normal de trabalho. Ambos foram espancados e tiveram as mãos queimadas com a inscrição “A 171”, em referência ao artigo do Código Penal que trata de estelionato.

A Justiça determinou que os réus cumpram pena inicial em regime fechado. Pelo crime de tortura contra uma das vítimas, a condenação foi de oito anos e seis meses de reclusão, enquanto para a outra vítima, a pena foi de seis anos. Além disso, um dos réus recebeu mais quatro anos e seis meses de reclusão, além de multa, pelo crime de injúria racial. Os condenados também deverão pagar indenizações: 20 salários mínimos para W.J.C e 10 salários mínimos para M.E.S.S, como reparação pelos danos estéticos, psicológicos e morais causados.

A sentença foi baseada na Lei 9.455/97, artigo 1º, inciso II, que tipifica como crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda ou autoridade, a intenso sofrimento físico ou mental, por meio de violência ou grave ameaça, com o objetivo de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Cabe recurso à decisão.

27 de fevereiro de 2025, 09:40

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