Justiça condena empresa por cobrança abusiva em estacionamento da Arena Fonte Nova

Da Redação
A empresa Allpark Empreendimentos Participações e Serviços S.A., conhecida como Estapar, foi condenada pela Justiça da Bahia por cobrança abusiva no estacionamento da Arena Fonte Nova durante o jogo entre Brasil e Uruguai, realizado em 19 de novembro de 2024. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador.
O autor da ação alegou que utilizava o estacionamento regularmente, pagando entre R$ 30 e R$ 40, mas no dia do evento foi surpreendido com uma tarifa fixa de R$ 100, sem justificativa. A sentença reconheceu a relação de consumo e determinou que a empresa praticou vantagem excessiva, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O juiz Rogério Miguel Rossi determinou que a Estapar restitua R$ 60 ao cliente, referente ao valor cobrado indevidamente, e pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.000. A decisão também destacou que, por se tratar de um equipamento público concedido à iniciativa privada por meio de Parceria Público-Privada (PPP), o serviço deve respeitar a modicidade tarifária. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fundamentação legal
A decisão teve como base a Constituição Federal, que prevê no artigo 170, inciso V, a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica. Já o artigo 173, parágrafo 4º, determina que a lei deve reprimir abusos do poder econômico que visem ao aumento arbitrário dos lucros.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, inciso X, proíbe expressamente a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços.