Camarão entra no período de defeso no litoral da Bahia
Da Redação
Até o dia 15 de maio está em vigor em todo o litoral baiano o período de defeso do camarão. Com isso, está proibida a captura, transporte, comercialização e industrialização de três espécies: o camarão rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), o sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) e o camarão branco (Litopenaeus schmitti). A medida segue a Instrução Normativa nº 14/2004, do Ministério do Meio Ambiente.
Durante o defeso, também estão vetadas a estocagem e o beneficiamento desses camarões. A única exceção é para produtos que já estavam em estoque antes do início da restrição, desde que devidamente declarados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O período de proibição tem como objetivo permitir a reprodução das espécies e a recuperação dos estoques naturais, reduzindo o risco de colapso das populações marinhas. “Além de garantir o equilíbrio ecológico e a biodiversidade dos nossos mares, o defeso é fundamental para manter a atividade pesqueira no longo prazo”, afirmou a Secretaria de Meio Ambiente de Itacaré, no sul do estado.
A fiscalização do cumprimento das normas é feita por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais. Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multas, apreensão de equipamentos e produtos, além de outras sanções previstas na legislação ambiental.








