terça-feira, 5 de maio de 2026

Nova regra da Tarifa Social de Energia entra em vigor neste sábado com gratuidade para consumo de até 80 kWh

Foto: Divulgação

Da Redação

A partir deste sábado (5), passam a valer em todo o Brasil as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), definidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025. A principal mudança é a gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A medida tem como foco o alívio financeiro para as famílias com menor poder aquisitivo e consumo de energia. Antes, o consumidor que usava 80 kWh mensais pagava cerca de R$ 30,73. Com a nova regra, esse valor será zerado. No entanto, o benefício é limitado: se o consumo ultrapassar os 80 kWh, o consumidor pagará integralmente pelo excedente. Por exemplo, uma família que consuma 100 kWh/mês pagará apenas pelos 20 kWh adicionais.

Apesar da gratuidade sobre o consumo até esse limite, a conta de energia ainda pode incluir cobranças como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que é estabelecida por legislação municipal. Na Bahia, algumas prefeituras aplicam essa cobrança, o que pode gerar custo mesmo para consumidores com consumo dentro da faixa isenta.

Impacto na Bahia
Na área de concessão da Neoenergia Coelba, cerca de 1,8 milhão de consumidores já estão cadastrados na Tarifa Social. Esses usuários, que pagavam em média R$ 49,39 por mês, devem ver o valor cair para aproximadamente R$ 25,80 — referente apenas à tarifa de energia, sem contar impostos e contribuições. Diferente da norma anterior, que aplicava descontos progressivos de até 65% para quem consumia até 220 kWh, a nova regra institui isenção total para os primeiros 80 kWh.

A composição da conta de luz inclui, além da tarifa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tributos federais e estaduais, além da CIP. Essas cobranças não são impactadas diretamente pela nova medida federal, o que significa que podem continuar sendo aplicadas mesmo a consumidores com consumo inferior a 80 kWh.

Como solicitar a Tarifa Social
Mesmo que a conta de energia não esteja em nome do beneficiário, é possível solicitar o acesso ao desconto. Para isso, o consumidor deve procurar a distribuidora (no caso da Bahia, a Neoenergia Coelba), apresentar o CPF, documento oficial com foto e os dados do imóvel onde reside. Indígenas que não possuírem esses documentos podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

Embora não seja obrigatório ser titular da conta para ter direito à Tarifa Social, essa condição facilita o acesso automático ao benefício e garante o recebimento de informações sobre o serviço nos contatos registrados.

A expectativa é que a medida beneficie milhões de famílias em todo o país, promovendo maior inclusão energética e redução das desigualdades no acesso à eletricidade.

30 de junho de 2025, 13:30

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