Brumado publica regras para apreensão de animais soltos em vias públicas

Da Redação
A Prefeitura de Brumado publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 101/2025, que estabelece normas para o recolhimento de animais soltos em vias públicas da zona urbana e rural. A medida abrange bovinos, equinos, caprinos, ovinos, além de cães e gatos abandonados ou encontrados nas ruas.
O texto proíbe a permanência de animais de médio e grande porte em logradouros públicos ou em locais de livre acesso à população. O descumprimento pode gerar multa e outras penalidades previstas na Lei Municipal nº 2.032, de 30 de abril de 2025.
Segundo o decreto, serão apreendidos animais que: Estiverem soltos ou amarrados em espaços públicos; forem encontrados em propriedades privadas mediante denúncia; apresentarem suspeita de doença, ainda que não transmissível; oferecerem risco de acidentes ou outros transtornos à população; forem criados ou utilizados de forma proibida pela legislação vigente.
Após a apreensão, os animais ficarão à disposição dos responsáveis, que poderão resgatá-los junto à Administração Pública mediante o pagamento de multa. O valor é de R$ 250 para animais de pequeno e médio porte e R$ 500 para os de grande porte. O resgate deve ser feito em até dez dias úteis após a apreensão.
O pagamento da multa não exclui a possibilidade de responsabilização cível, criminal ou administrativa dos proprietários.