Justiça Federal condena ex-prefeito de Gongogi e empresa por abandono de obra de creche

Da Redação
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Gongogi, Altamirando de Jesus Santos, e a empresa Aliança Pinturas e Reformas por atos de improbidade administrativa relacionados à má execução e abandono da construção de uma creche no município, financiada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna.
A ação civil pública, movida pelo Município de Gongogi e pelo FNDE, com a participação do Ministério Público Federal (MPF), apontou prejuízo superior a R$ 432 mil aos cofres públicos.
O projeto da creche, firmado em termo de compromisso em 2011, previa investimento de R$ 957 mil, valor repassado ao município para execução da obra. Contudo, apenas 41,1% dos serviços foram concluídos, sem justificativa para a aplicação dos recursos remanescentes.
Segundo a sentença, o abandono da construção resultou na degradação do imóvel e causou sérios prejuízos à comunidade, comprometendo o direito à educação infantil de qualidade. O relatório do FNDE apontou que a empresa responsável recebeu R$ 551 mil, mas executou apenas 22,19% da parcela contratada.
A Justiça reconheceu irregularidades na liberação dos recursos, inexecução do contrato e falta de prestação de contas, configurando violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
O ex-prefeito e a empresa foram condenados por conduta dolosa, conforme os artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o que significa que agiram com intenção ou assumiram o risco do resultado.
Os réus deverão ressarcir integralmente os cofres públicos em R$ 268.664,51, com correção e juros legais, além de pagar multa civil equivalente ao valor do prejuízo. Também foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo período de cinco anos. O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos pelo mesmo prazo.
Outros envolvidos, como um ex-secretário municipal de educação e uma segunda empresa, foram excluídos da responsabilidade na ação.
A sentença pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.