TCU identifica R$ 4,4 bilhões em pagamentos indevidos a pessoas já falecidas entre 2016 e 2024
Da Redação
O Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que, entre 2016 e 2024, o governo federal pagou indevidamente cerca de R$ 4,4 bilhões em benefícios a pessoas já falecidas. Mais de 90% desse valor são referentes a pagamentos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O problema decorre de inconsistências no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), gerido pela Dataprev.
A auditoria foi realizada a partir do cruzamento de dados de diversas bases federais, como as da Receita Federal, e apontou que os registros de óbitos não são atualizados de forma confiável. Em fevereiro de 2025, por exemplo, o INSS efetuou pagamentos a mil pessoas já registradas como mortas, gerando um gasto adicional de R$ 21,2 milhões.
O relatório do TCU destaca falhas no preenchimento de mais de um terço dos cadastros de pessoas falecidas no Sirc. Além disso, foram identificados pagamentos indevidos a 650 servidores públicos com indícios de óbito, totalizando R$ 3,6 milhões só em fevereiro. No mesmo mês, 971 beneficiários falecidos receberam parcelas do Bolsa Família, somando R$ 580 mil.
Os problemas não se restringem ao período recente: entre 2000 e 2015, também foram constatados pagamentos irregulares a beneficiários já falecidos. O total acumulado entre 2016 e 2025 pode atingir R$ 4,4 bilhões, incluindo benefícios previdenciários, assistenciais, trabalhistas e salários de servidores.
O TCU apontou que os nomes dessas pessoas não constam nas bases oficiais de óbitos, como o próprio Sirc, o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, e a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC). Apesar da obrigação dos cartórios de comunicar o falecimento em até 24 horas por meio da certidão de óbito, as informações nem sempre chegam completas ou em tempo hábil.
De acordo com reportagem do jornal O Globo, a equipe técnica do TCU estimou que faltam cerca de 13,1 milhões de registros de óbitos nas bases federais. Em função disso, o tribunal determinou que o INSS convoque imediatamente os responsáveis pelos recebimentos indevidos. Além disso, deu prazo de 90 dias para que o INSS e a Corregedoria Nacional de Justiça apresentem um plano de ação para integrar os sistemas de registro de óbitos.
O relatório ressalta ainda a necessidade de maior articulação entre órgãos governamentais e aprimoramento no monitoramento do compartilhamento de dados para evitar novos prejuízos aos cofres públicos.







