TRT-BA mantém justa causa de funcionário que gravou vídeos depreciativos sobre empresa em Vitória da Conquista
Da Redação
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de um multioperador da empresa DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., sediada em Vitória da Conquista, no centro-sul do estado. O funcionário foi dispensado após publicar, em seu perfil no Instagram, vídeos com tom humorístico considerados pela empresa como prejudiciais à sua imagem institucional. A decisão ainda é passível de recurso.
O episódio ocorreu em dezembro do ano passado, quando o trabalhador foi desligado por divulgar gravações feitas nas dependências da indústria, inclusive no banheiro, enquanto usava o uniforme da empresa. Em um dos vídeos, a legenda questionava: “Como você consegue trabalhar na Dass”. A companhia argumentou que o conteúdo sugeria que o ambiente profissional era inadequado, o que feriria sua reputação.
De acordo com a defesa da DASS, o funcionário descumpriu regras internas previamente acordadas. Ele teria assinado um termo de responsabilidade no qual reconhecia a proibição do uso de celulares e outros dispositivos de gravação nas instalações da empresa.
O trabalhador acionou a Justiça pedindo a reversão da justa causa, alegando que os vídeos tinham apenas caráter humorístico e que a penalidade aplicada foi desproporcional. No entanto, a juíza Cyntia Cordeiro Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, considerou a infração como falta grave devidamente comprovada, mantendo a validade da dispensa.
O caso chegou à 2ª Turma do TRT-BA, que confirmou a sentença. O relator, desembargador Esequias de Oliveira, avaliou que, embora os vídeos adotassem tom jocoso, continham críticas explícitas à empresa, comprometendo sua imagem. Para o magistrado, o comportamento do funcionário foi agravado pelo descumprimento reiterado de normas internas, especialmente quanto ao uso de celulares.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Renato Simões e Ana Paola Diniz.








