Apenas 7% de ações judiciais de grilagem na Amazônia têm condenação
Da Redação
Um levantamento do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) mostra que apenas 7% das decisões judiciais relacionadas à grilagem de terras na Amazônia Legal, entre 2004 e 2020, terminaram em condenação. O estudo analisou 78 processos que tramitavam em diferentes estados da região.
A pesquisa, conduzida pelas especialistas Brenda Brito e Lorena Esteves, identificou 526 decisões envolvendo 193 réus — alguns citados mais de uma vez. A maior parte dos casos veio do Pará (60%), seguido por Amazonas (15%) e Tocantins (8%). Acre, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Amapá tiveram participação inferior a 5% cada.
Os crimes mais recorrentes foram invasão de terra pública (25% das decisões), falsidade ideológica (15%), estelionato (12%), desmatamento de floresta pública (5%) e associação criminosa (4,5%). No total, foram mencionados 14 crimes ambientais e outros 22 previstos no Código Penal.
Segundo Esteves, em muitos casos a absolvição decorreu de falta de provas, interpretações confusas ou entendimento de que não houve vantagem econômica direta para os réus. “Os casos de absolvição são relacionados muitas vezes com a falta de provas, até mesmo de entendimentos confusos dos juízes, como é o exemplo daqueles em que a acusação era de estelionato”, disse à Agência Brasil.
O tempo médio para julgamento foi de seis anos, e quase metade dos processos se arrastou por mais de cinco. Em 33% das decisões (172), houve prescrição, o que impediu a responsabilização.
Das 526 decisões, apenas 39 resultaram em condenações de 24 réus — quase metade delas ligadas a crimes ambientais. Dois terços das ilegalidades ocorreram em Unidades de Conservação. Nos raros casos em que houve condenação por invasão de terra pública, as provas incluíam notificações formais de órgãos fundiários, o que enfraqueceu a alegação de “boa-fé” dos acusados.
Para as pesquisadoras, ampliar a estrutura dos órgãos de fiscalização e criar varas e procuradorias especializadas em questões agrárias são passos fundamentais para aumentar a efetividade das punições. O estudo também recomenda penas mais severas, ampliação dos prazos de prescrição e destinação de terras públicas a finalidades específicas.
Do total de processos, 77% estavam relacionados a áreas federais, principalmente projetos de assentamento (30%), glebas públicas (26%) e Unidades de Conservação (21%). Em 18% dos casos, a área grilada tinha mais de 10 mil hectares, e em 8%, acima de 50 mil hectares — quase um terço da área do município de São Paulo.








