Projeto garante primeira Área de Proteção ao Ciclista em Salvador
Da Redação
A partir de 2 de setembro, Salvador passará a contar com sua primeira Área de Proteção ao Ciclista de Competição (APCC), iniciativa prevista na Lei nº 9.709/2023, de autoria do vereador André Fraga (PV). A Avenida Magalhães Neto será a primeira via contemplada, com bloqueio controlado às terças e quintas-feiras, das 4h às 5h30, para treinos de alto rendimento.
Segundo Fraga, a medida atende a um pleito antigo de atletas locais. “Depois de muito diálogo, conseguimos essa lei histórica, que vai garantir mais segurança e condições adequadas para quem treina em Salvador. É uma vitória para os ciclistas e para a cidade, que ganha uma política pública de baixo custo e alto impacto”, afirmou.
A regulamentação foi articulada junto ao Ministério Público da Bahia, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, conduzida pelo promotor Heron José de Santana Gordilho. Também participaram do processo a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e a Transalvador, responsáveis pela definição do trajeto e pela manutenção do fechamento semanal da via.
O modelo segue exemplos já adotados em cidades como o Rio de Janeiro, onde circuitos semelhantes reduziram o risco de acidentes. “A criação dessas áreas ajudará a evitar acidentes, protegendo quem treina nas ruas e reforçando o compromisso do mandato com o esporte, a mobilidade sustentável e a preservação da vida”, disse o vereador.
As audiências públicas que antecederam a decisão reuniram entidades como a Federação Baiana de Ciclismo, a Federação Baiana de Triathlon, a União de Ciclistas do Brasil, a Aprogeo-BA e o coletivo Pedal Corda do Caranguejo.
De acordo com o projeto, cada circuito deve ter pelo menos 1,5 km por sentido, totalizando 3 km por volta. Cada Prefeitura-Bairro poderá implantar até duas áreas, sempre em horários de baixo tráfego. O Executivo municipal também deverá realizar campanhas educativas, definir regras de fiscalização e estipular valores de multas.
Atualmente, Salvador não dispõe de espaços específicos para treinos de alta performance. Nas ciclovias existentes, a velocidade é limitada, o que compromete a prática. Já nas APCCs, ciclistas podem percorrer de 60 a 70 km em uma hora e meia, enquanto ultraciclistas podem alcançar até 200 km no mesmo período.
“É importante ressaltar que a destinação do espaço para as APCCs corresponde ao Art. 58 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro, que garante um ambiente regulamentado para a prática do ciclismo”, completou Fraga.








