TCM-BA suspende licitação de R$ 47 milhões da Prefeitura de Camaçari
Da redação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu parcialmente, por meio de medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 072/2025 da Prefeitura de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. O certame, estimado em R$ 47,1 milhões, tinha como objetivo a contratação de empresa para locação de blindados, ônibus, vans e outros veículos destinados às secretarias municipais.
A decisão monocrática do conselheiro Plínio Carneiro Filho foi motivada por denúncia apresentada pela empresa Rampa Serviços e Transportes Ltda., que apontou irregularidades no edital e possíveis violações ao princípio da competitividade.
Entre os pontos questionados estavam o agrupamento de diferentes serviços em um mesmo lote, a exigência de especificações técnicas consideradas excessivas, a solicitação de documentos desproporcionais — como o Registro no Conselho Regional de Administração (CRA) — e a vedação a atestados de empresas do mesmo grupo econômico. Também foram criticadas a exigência de experiência mínima elevada, a cobrança de garantia de proposta e limites estabelecidos para adesão à Ata de Registro de Preço (ARP).
A licitação foi dividida em três lotes:
- Lote 1 (Blindados): R$ 39.787.066,96
- Lote 2 (Veículos de grande porte – ônibus, vans e micro-ônibus): R$ 1.375.534,00
- Lote 3 (Veículos para policiamento – convênio com a PM-BA): R$ 6.015.240,00
O prefeito Luiz Caetano (PT) foi notificado para prestar esclarecimentos. Em defesa, o município alegou que o parcelamento do contrato foi feito com base na “racionalidade econômica” e na “integração funcional dos serviços”, além de destacar a relação direta entre o certame e um convênio firmado entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) e a Polícia Militar da Bahia.
Apesar dos argumentos, o TCM concluiu que o Lote 1 não estava em conformidade com a legislação, uma vez que o agrupamento de serviços restringia a competitividade e poderia excluir empresas capacitadas apenas para parte da frota. O tribunal recomendou que, na formação de lotes, a Administração avalie com cautela o comportamento do mercado, equilibrando economicidade, competitividade e boa gestão contratual.








