Ação judicial obriga Hapvida a garantir ambiente de trabalho seguro
Da Redação
A Justiça atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou a adoção de medidas para a garantia de condições de trabalho dignas e seguras para as pessoas que trabalham no Hospital Teresa de Lisieux, em Salvador.
A ação civil pública que o órgão move contra a Hapvida Assistência Médica e a Ultra Som Serviços Médicos tramita na 26ª Vara do Trabalho da capital baiana desde que inquérito do MPT apontou graves falhas na oferta de ambiente de trabalho sadio e livre de riscos de acidentes e adoecimento. A decisão foi tomada em caráter liminar enquanto o processo segue, mas determina uma série de medidas a serem adotadas pelas duas empresas num prazo de 20 dias. Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa diária de R$10 mil.
A liminar foi concedida dias após o adiamento da primeira audiência do caso. O procurador do MPT, Ilan Fonseca, autor da ação, sustenta que as empresas devem ser condenadas a cumprir as normas de saúde e segurança, além de indenizar a sociedade por danos morais coletivos no valor de R$5 milhões. O órgão começou a investigar a unidade de saúde após denúncia anônima feita em 2023 ao Ministério Público do estado da Bahia (MP-BA) e encaminhada ao MPT. Ela alertava para a possível ocorrência de diversas violações trabalhistas no laboratório de análises clínicas do hospital.
Em inspeção realizada no local, foram confirmadas diversas e graves irregularidades, como a ausência de dosímetros para trabalhadores expostos à radiação, a inadequação de locais de descanso, a inexistência de corrimão em rampa de acesso à emergência, a conivência com o uso de calçados abertos em locais impróprios, além da falta de assinatura válida no Documento Base do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A fiscalização foi realizada em ação conjunta do MPT com diversos órgãos e entidades, dentro do projeto Melhor Prevenir, voltado a verificar o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.
O MPT alega na ação que as irregularidades praticadas pelas empresas prejudicam toda a coletividade. Elas vão desde a falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) até o desrespeito ao piso salarial, passando pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. A maior parte dos profissionais afetados pela conduta das duas empresas são enfermeiros, enfermeiras ou técnicos e técnicas de enfermagem.
Em caso de aplicação de multa por descumprimento da decisão, os valores deverão ser destinados ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). Na decisão liminar, juíza Renata Gaudenzi, titular da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, que havia negado inicialmente o pedido do MPT, reconsiderou a primeira apreciação do pedido de liminar feito pelo MPT, e atendeu parcialmente os pedidos feitos, mas informou que poderá ampliar as medidas determinadas após a análise das provas e a primeira audiência, agendada para o dia 25 deste mês.
Os descumprimentos da Norma Regulamentadora 32, que estabelece as diretrizes básicas para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores em serviços de saúde, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais, são, na visão do MPT expressa na petição inicial da ação civil pública, um risco constante de acidentes, adoecimento e erros na prestação do serviço. Ela abrange desde a prevenção de riscos biológicos e químicos até medidas de ergonomia e descarte de resíduos, garantindo um ambiente de trabalho seguro para todos os envolvidos.








