sexta-feira, 15 de maio de 2026

ACB aponta inconstitucionalidade em projeto que prevê gratuidade em estacionamentos de shoppings de Salvador

Foto: Divulgação

Da Redação

A proposta que prevê gratuidade em estacionamentos de shopping centers de Salvador, para consumidores que comprovarem compras de pelo menos cinco vezes o valor da tarifa, foi classificada como inconstitucional pelo jurista e vice-presidente da Associação Comercial da Bahia (ACB), Georges Humbert. O advogado participou, nesta segunda-feira (10), de uma audiência pública na Câmara Municipal que discutiu o Projeto de Lei nº 209/2023, de autoria do vereador Randerson Leal (Podemos).

De acordo com Humbert, o texto viola princípios constitucionais fundamentais, como o da livre iniciativa e o do direito de propriedade, além de invadir competência privativa da União ao legislar sobre matéria de direito civil.

“O Supremo Tribunal Federal tem reiterado que leis municipais que impõem gratuidade ou limites de cobrança em estacionamentos privados são inconstitucionais. Esse tipo de norma invade a competência da União e interfere em contratos entre particulares”, afirmou o jurista.

Humbert citou decisões recentes do STF que consolidam esse entendimento, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.862/PR, 1.918/ES e 4.008/DF, que anularam leis estaduais e distritais que tentavam impor regras semelhantes.

“O ex-presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, já registrou que não compete a estados nem a municípios legislar sobre cobrança de estacionamentos privados, porque isso envolve o direito de propriedade”, completou.

Para o jurista, a proposta, embora amparada na intenção de beneficiar o consumidor, representa um retrocesso para o ambiente de negócios da capital baiana. “Trata-se de um atraso para o comércio e para o consumo. A exploração de estacionamentos privados é uma relação contratual entre particulares, regida pelo Código Civil. A Câmara não pode legislar sobre esse tipo de contrato”, argumentou.

O vice-presidente da ACB também lembrou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) recentemente reforçou o mesmo entendimento. Em abril deste ano, o tribunal declarou inconstitucional uma lei de Feira de Santana que obrigava shoppings a instalarem cobertura nas vagas de estacionamento. Na decisão, os desembargadores afirmaram que a norma municipal “invadiu competência legislativa da União e violou o princípio da livre iniciativa”.

O Projeto de Lei nº 209/2023 ainda não tem data para ser votado.

10 de novembro de 2025, 15:20

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