quinta-feira, 13 de novembro de 2025

TRE-BA absolve prefeito de Brumado de acusações de abuso de poder e propaganda antecipada

Foto: Reprodução/Achei Sudoeste / Lay Amorim

Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) absolveu o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), e o vice, Marlúcio Vilasboas Abreu (Avante), das acusações de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada relacionadas ao evento “Arraial da Alegria”, realizado em junho de 2024, quando ambos ainda eram pré-candidatos.

A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Medeiros Sales, da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, que considerou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O magistrado entendeu que não houve uso indevido de recursos públicos nem pedido explícito de votos durante a festa, custeada por emendas parlamentares e patrocínios privados.

O MPE sustentava que o evento teria funcionado como um showmício disfarçado, com o objetivo de promover a imagem do prefeito. No entanto, o juiz observou que as provas apresentadas não demonstraram gravidade suficiente para caracterizar abuso eleitoral. Segundo a sentença, o “Arraial da Alegria” tinha caráter cultural e comunitário, com fins de arrecadar recursos para a Escolinha de Futebol Ajax, entidade beneficiada formalmente pela festa.

“A atuação de Fabrício Abrantes se deu como apoio legítimo a uma ação comunitária, sem pedido de voto ou uso de meios proibidos pela lei eleitoral”, afirmou o juiz Rodrigo Medeiros Sales.

O magistrado acrescentou ainda que “a promoção pessoal, por si só, não se confunde com propaganda antecipada irregular”, citando precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A sentença reconheceu também que a participação de deputados estaduais na destinação de emendas via Sufotur ocorreu dentro da legalidade e que não houve indícios de desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos.

13 de novembro de 2025, 10:30

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