Justiça veta uniforme com legging e cropped de frentistas em posto
Da Redação
A Justiça do Trabalho determinou que o Posto Power, no Recife, deixe de obrigar funcionárias a trabalhar vestindo calça legging e camiseta cropped. A decisão liminar, da 10ª Vara do Trabalho e assinada pela juíza Ana Isabel Koury, foi divulgada pelo TRT-6 nesta quarta-feira (12).
Pelo despacho, a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda., responsável pelo posto, tem cinco dias para substituir o uniforme por peças consideradas adequadas ao ambiente profissional, calças de corte reto e camisas de comprimento convencional. Caso a ordem seja desobedecida, a multa será de R$ 500 por trabalhadora, por dia.
A magistrada destacou, ao analisar fotos anexadas ao processo, que as peças impostas às frentistas eram “justas e curtas”, exposição considerada desnecessária e que “desvirtua a finalidade protetiva do uniforme”. Para a juíza, a prática cria um ambiente de “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.
A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco depois que uma funcionária procurou a entidade. Ela buscava inicialmente denunciar o não recolhimento do FGTS, mas relatou também o desconforto emocional e o constrangimento ao ser obrigada a trabalhar com roupas apertadas.
Segundo o advogado do sindicato, Sérgio da Silva Pessoa, a imposição do uniforme teria começado após mudança na gestão do posto, em setembro. “É uma rede que já vem adotando essa prática”, afirmou ao G1.
A entidade sustenta que o uniforme imposto viola a Convenção Coletiva de Trabalho, que obriga o empregador a fornecer roupas adequadas e seguras. Pessoa lembrou ainda que calças de elastano não atendem normas de segurança, como materiais resistentes ao fogo, necessárias em ambientes com risco de inflamação.
Mesmo após a liminar, o sindicato afirma que o posto segue exigindo o uso das peças contestadas. O advogado relata novas fotos e queixas de funcionárias sobre constrangimentos e até episódios de “body shaming”. “Uma funcionária obesa foi demitida sob o argumento de que não se enquadrava no ‘corpo padrão’ exigido”, afirmou. A trabalhadora que apresentou a denúncia também ingressou com ação de rescisão indireta.
Empresa nega acusação
Em nota, a FFP Comércio de Combustíveis declarou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e que recorrerá. A empresa afirma ainda que as imagens usadas no processo “não são de funcionárias” e que as mulheres fotografadas “não vestem o uniforme oficial da companhia”.








