STJ nega habeas corpus e mantém prisões de Binho Galinha e outros dois investigados
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, na sexta-feira (21), pedidos de urgência apresentados por Kleber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano e Mayana Cerqueira da Silva. Os três buscavam reverter decisões que mantêm suas prisões preventivas em investigações sobre atuação em organização criminosa. Para a Corte, nenhum dos habeas corpus apresentou ilegalidade evidente capaz de justificar intervenção imediata.
As defesas recorreram ao instrumento do habeas corpus para contestar as prisões, mas o tribunal reiterou que as decisões judiciais anteriores estão fundamentadas e não demonstram abuso ou irregularidade.
No caso de Binho Galinha, os ministros negaram um agravo que tentava obrigar o STJ a analisar urgentemente o pedido de soltura. O tribunal destacou que ele é apontado como líder de um grupo criminoso armado e estruturado, e que a manutenção da custódia se apoia no risco concreto de novos delitos. Não houve, segundo o STJ, nenhum indício que justificasse a liberação imediata.
A solicitação apresentada por João Guilherme também foi recusada. Embora a defesa tenha afirmado que o Ministério Público pediu o arquivamento parcial das acusações, restando apenas o crime de embaraço à investigação, o tribunal ressaltou que a nova prisão preventiva foi baseada em fatos recentes. O Juízo responsável registrou supostas tentativas de obstrução da investigação e a continuidade das atividades do grupo, reforçando o risco processual.
No caso de Mayana, o pedido de reconsideração igualmente não prosperou. A defesa argumentou que, com o arquivamento das acusações de receptação e extorsão pelo Ministério Público, restaram apenas organização criminosa e lavagem de capitais — cenário semelhante ao que já havia fundamentado um pedido anterior de soltura. O STJ, porém, avaliou que uma decisão urgente seria prematura e decidiu manter a prisão.







