CBF detalha regras do Fair Play Financeiro que passam a valer em 2026 para Séries A e B
Da Redação
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou, nesta quarta-feira (26), os detalhes do novo sistema de Fair Play Financeiro, que será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026 para os clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro. As normas buscam criar um ambiente mais sustentável para as finanças do futebol nacional.
O regulamento está estruturado em oito pilares: dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle dos gastos com o elenco, nível de endividamento, medidas para insolvência, exigências contábeis e orçamentárias, além de diretrizes sobre multipropriedade. A fiscalização caberá à recém-criada Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), responsável por acompanhar indicadores financeiros e disciplinar o cumprimento das regras.
Dívidas em atraso
Os clubes serão monitorados três vezes ao ano — em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Todas as transações entre clubes e os contratos dos atletas deverão ser registrados em um sistema exclusivo da CBF. Sem esse registro, a inscrição do jogador no BID será bloqueada. Dívidas geradas após 1º de janeiro de 2026 seguem imediatamente as normas; as antigas passam a ser reguladas a partir de 30 de novembro do mesmo ano.
Equilíbrio operacional
Receitas e despesas relevantes serão acompanhadas de forma preventiva, e os clubes deverão apresentar superávit dentro de limites específicos. Déficits poderão ser cobertos por aportes, mas sempre dentro das margens permitidas. Na Série A, o limite será de até R$ 30 milhões ou 2,5% da receita — o que for maior. Na Série B, o parâmetro será de R$ 10 milhões ou 2,5%. Investimentos em base, futebol feminino, infraestrutura e projetos sociais não entram no cálculo. Punições por descumprimento começam apenas em 2028.
Gastos com o elenco
O teto inicial, válido a partir de 2026, será de 70% da soma de receitas, receitas líquidas de transferências e aportes. Em 2028, o limite sobe para 80% temporariamente e, a partir de 2029, será fixado em 70% para a Série A e 80% para a Série B.
Nível de endividamento
A dívida líquida de curto prazo deverá ser inferior a 45% das receitas relevantes. O percentual será ajustado gradualmente: 60% em 2028, 50% em 2029 e 45% em 2030.
Regras para insolvência
Clubes em situação de insolvência, como em recuperação judicial, deverão manter a folha salarial na média dos seis meses anteriores. Contratações só poderão ocorrer se forem compensadas por receitas de vendas de jogadores. A apresentação de um plano de reestruturação com garantias será obrigatória.
Exigências contábeis
Os balanços anuais deverão ser enviados até 30 de abril, acompanhados de parecer de auditor registrado na CVM. Já o orçamento anual deve ser apresentado até 15 de dezembro. Por ora, a medida é educativa, mas futuramente servirá para monitoramento e detecção de irregularidades.
Multipropriedade
Passa a ser proibido que uma mesma pessoa ou grupo econômico controle mais de um clube apto a disputar a mesma competição organizada pela CBF. Normas específicas orientarão a contabilização de operações entre clubes do mesmo conglomerado.
Punições
As sanções previstas vão de advertências e multas a medidas mais severas, como retenção de receitas, transfer ban, perda de pontos, rebaixamento e até cassação da licença de participação. Dirigentes e administradores também poderão ser punidos em casos de fraude ou omissão, incluindo suspensão e banimento do futebol.
O novo modelo de Fair Play Financeiro representa uma das mais amplas reformas já propostas pela CBF para equilibrar as contas dos clubes e trazer maior transparência ao futebol brasileiro.








