quinta-feira, 14 de maio de 2026

Paraíso baiano proíbe bebidas em garrafas de vidro para preservar áreas turísticas

Foto: Divulgação

Da Redação

A Prefeitura de Maraú, no Baixo Sul da Bahia, aprovou uma lei que proíbe a venda e o consumo de bebidas em garrafas de vidro descartáveis — como as long necks e os modelos “one way” — em todo o município. A medida, sancionada pelo prefeito Isravan Lemos Barcelos, o Dr. Ravan (PSD), busca reduzir o descarte irregular desse tipo de resíduo em praias, trilhas e áreas de preservação ambiental, pontos que fazem da cidade um dos destinos mais procurados do estado.

A Lei nº 294/2025 foi publicada em 25 de novembro e estabelece um prazo de 120 dias para que bares, restaurantes, mercados e demais estabelecimentos se adaptem. A restrição passa a valer integralmente no fim de março de 2026.

O descumprimento da regra acarretará multa de R$ 1 mil e apreensão imediata das mercadorias. Em caso de reincidência, o valor dobra para R$ 2 mil e o local infrator poderá ser interditado por 30 dias, com a obrigação de manter na fachada uma faixa informando: “Local fechado por infração ao art. 1º da Lei 294/2025”.

Se houver nova infração após a reabertura, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento cassado.

A fiscalização caberá ao poder público municipal, com apoio de forças de segurança do Estado da Bahia. A gestão afirma que a medida se soma a outras ações voltadas à proteção do patrimônio ambiental e ao ordenamento do turismo, especialmente durante a alta estação.

29 de novembro de 2025, 10:25

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