Comissão do Senado aprova aumento da taxação de fintechs e bets
Da Redação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 21 votos a 1, o projeto de lei que eleva a tributação de fintechs e empresas de apostas esportivas online. O texto também cria um programa de regularização tributária voltado a pessoas físicas de baixa renda. Como teve votação terminativa, o PL segue para a Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso.
A proposta aumenta gradualmente a carga tributária das casas de apostas, que passarão dos atuais 12% para 18% até 2028, porcentagem aplicada sobre o total arrecadado, descontados os prêmios pagos. Para fintechs e instituições financeiras, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) subirá dos atuais 9% para 12% em 2026, alcançando 15% em 2028. Já as empresas financeiras, que hoje pagam 15%, passarão a 17,5% em 2026 e a 20% em 2028.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que a equiparação atende ao princípio da isonomia tributária e contribui para reforçar a sustentabilidade fiscal, especialmente após a sanção da isenção de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil. “É uma correção de distorções entre instituições que realizam operações semelhantes”, justificou.
Braga chegou a apresentar um parecer alternativo na sessão, mas retirou as mudanças relacionadas ao IRPF após resistência do Ministério da Fazenda. Com apoio do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), prevaleceu o relatório apresentado na semana anterior.
O projeto também inclui medidas para dificultar o uso de fintechs e apostas esportivas na lavagem de dinheiro. As regras reforçam critérios de idoneidade para concessão de licença às bets e estabelecem prazo de até 48 horas úteis para que empresas de internet removam páginas ilegais. O descumprimento das normas poderá gerar multas de até R$ 50 mil por operação e suspensão temporária de serviços.
Além da tributação, o PL institui o Pert-Baixa Renda, programa de renegociação voltado a contribuintes que, em 2024, tenham recebido até R$ 7.350 mensais ou R$ 88.200 no ano. A adesão deverá ocorrer em até 90 dias após a sanção da lei e permitirá incluir débitos como contribuinte ou responsável.
O texto prevê ainda que residentes no exterior poderão solicitar, no prazo de cinco anos, restituição de tributos cobrados acima do limite legal sobre lucros e dividendos remetidos ao país de origem.








