STF suspende criação da Loteria Municipal de Paulo Afonso dois dias após aprovação
Da Redação
A criação da Loteria Municipal de Paulo Afonso (Lotopa), no Norte da Bahia, teve vida curta. Apenas dois dias depois de a Câmara de Vereadores autorizar a implantação da nova modalidade de apostas, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as leis municipais que instituem loterias ou regulamentam apostas esportivas no país. A decisão, publicada na quarta-feira (3), tem efeito imediato e interrompe qualquer operação em curso.
De acordo com o site PA4, parceiro do Bahia Notícias, a Lotopa havia sido aprovada na segunda-feira (1º), com 10 votos favoráveis, 6 contrários e 1 abstenção. A proposta, enviada pelo prefeito Mário Galinho (PSD), pretendia criar uma nova fonte de receita para financiar serviços essenciais diante da escassez de recursos.
O projeto autorizava o município a operar — ou conceder à iniciativa privada — modalidades como apostas numéricas, prognósticos esportivos, loteria instantânea e apostas de quota fixa. As concessões poderiam durar até 15 anos, com possibilidade de renovação pelo mesmo período.
A arrecadação líquida seria destinada ao Tesouro Municipal, com aplicação em áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, segurança pública e desenvolvimento econômico. A fiscalização ficaria sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
Ao determinar a suspensão, Nunes Marques afirmou que as apostas de quota fixa apresentam alto risco e exigem regulação rigorosa, competência que, segundo ele, é exclusiva da União. Para o ministro, o avanço de loterias municipais cria um “desequilíbrio federativo”, já que cada cidade passa a operar com suas próprias regras. Ele citou exemplos de municípios como São Paulo, Guarulhos, Belo Horizonte, Campinas e São Vicente, e destacou que a falta de uniformidade pode gerar competição desigual, incentivar práticas irregulares e provocar conflitos judiciais.
A suspensão permanecerá válida até o julgamento definitivo do caso. Municípios que descumprirem a decisão estarão sujeitos a multa diária de R$ 500 mil, enquanto prefeitos e responsáveis por empresas operadoras podem ser penalizados com multa pessoal de R$ 50 mil por dia.








