terça-feira, 12 de maio de 2026

TJ-BA mantém suspensão de escolha para vaga no TCE-BA até decisão do STF

Foto: Divulgação

Da Redação

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu manter suspenso o processo de preenchimento de uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado da Bahia. A medida foi confirmada na sexta-feira (19), após o ajuizamento de um mandado de segurança coletivo pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).

A decisão foi proferida pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, da Seção Cível de Direito Público do TJ-BA, que determinou a paralisação do procedimento até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

A controvérsia envolve a vaga aberta com o falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza. A Audicon sustenta que a indicação de pessoa sem vínculo com a carreira de auditor para o cargo violaria a Constituição, que prevê a reserva de uma das vagas de indicação do governador a integrante da carreira de auditor do próprio tribunal.

Segundo a associação, o Estado da Bahia permanece omisso quanto à regulamentação e criação efetiva dos cargos de auditor, mesmo após decisão do STF, em 2021, o que inviabilizaria o preenchimento da vaga de forma constitucional. Para a entidade, a ausência de auditores formalmente investidos não autoriza a livre escolha de nomes externos à carreira.

Embora existam projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa e tenha sido editada recentemente a Lei Estadual nº 15.029/2026, a magistrada avaliou que a simples existência da norma não resolve a controvérsia. Na decisão, ela ressaltou a diferença entre a análise abstrata de constitucionalidade, que será feita na ADO 87, e a possível violação concreta de direito líquido e certo, discutida no mandado de segurança.

Ao fundamentar o entendimento, a desembargadora citou precedentes do STF, incluindo decisão que considera inconstitucionais normas que autorizem a escolha livre do governador para vagas com destinação específica, mesmo quando não haja auditores aptos naquele momento.

“Retomando-se a análise do caso concreto, tem-se que a edição da Lei Estadual n.º 15.029, de 26 de novembro de 2026, referenciada na decisão na ADO n.º 87 (ID 96144499) não possui o condão de afastar, per si, a alegação de violação a direito líquido e certo, sob pena de flagrante violação à composição de carreira, nos moldes já reconhecidos pela Corte Suprema”, afirmou a magistrada.

A Audicon também informou ao tribunal que o governador da Bahia indicou o deputado federal Josias Gomes da Silva para a vaga em disputa, o que, segundo a entidade, configuraria descumprimento da liminar anteriormente concedida. A associação pediu a anulação do ato, a aplicação de multas e a comunicação aos órgãos competentes para impedir o avanço da indicação.

Diante da pendência de julgamento no Supremo, a desembargadora optou por manter a suspensão do processo no âmbito do TJ-BA até a conclusão da ADO 87, cujo julgamento deverá ocorrer em sessão presencial. A liminar que impede a prática de atos voltados ao provimento da vaga por pessoa estranha à carreira de auditor segue válida, e as autoridades foram novamente advertidas sobre as sanções previstas em caso de descumprimento.

21 de dezembro de 2025, 15:30

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